Lucas Resende Faria, Advogado

Lucas Resende Faria

Itaúna (MG)

Sobre mim

Advogado formado em 2016 pela Universidade de Itaúna. Experiência em Direito Empresarial, Trabalhista e Contratos. Pós-graduado em Gestão e Administração Contratual.
Coordenador Jurídico de empresa de Engenharia e Montagem Eletromecânica com atuação nacional. Compliance Officer / DPO responsável pela estruturação e implantação de Programa de Compliance e adequação à LGPD.

Principais áreas de atuação

Direito Empresarial, 27%

Ampla e experiente atuação em Societário, contrato social, alterações contratuais, acordo de quot...

Direito Civil, 27%

Direito das obrigações. Contratos. Análise elaboração de contratos. Pleitos.

Direito do Trabalho, 27%

Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...

Direito Processual Civil, 16%

É o conjunto de princípios e normas jurídicas que regem a solução de conflitos de interesses por ...

Comentários

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Lucas Resende Faria, Advogado
Lucas Resende Faria
Comentário · há 10 anos
Pichar é crime, podendo ser aplicada pena de prisão de 3 meses a 1 ano!
Grafitar é arte, desde que observado as disposições legais.

A Pichação consiste em rabiscar ou escrever palavras e textos como forma de protesto ou até mesmo para insultar. Na maioria das vezes é utilizada para demarcar território entre gangues rivais.

Grafite, é uma forma de inscrição ou desenho, tida como artística, não configurando crime desde que seja autorizada expressamente pelo dono do imóvel ou pela autoridade competente.

Existe legislação que esclarece a diferença entre a pichação e o grafite, sendo aplicável sanção penal para a prática de pichação conforme preceitua o Art.
65 da Lei no 9.605, de 12/02/98:

“Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

§ 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.
§ 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.” (NR)

Insta mencionar que a venda e comercialização de tinta em embalagem aerossol a menores de 18 anos também é crime previsto na Lei124088/11.

A denúncia pode ser feita pelo 190 caso o crime esteja acontecendo naquele momento.
Se a pichação já ocorreu você deve recorrer ao disque denúncia de sua cidade.
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